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21 maio 2011

Autor de torpedos vai ser identificado

O autor de mensagens perturbadoras enviadas ao celular de uma cliente de Passa Quatro, sul de Minas, vai ter que ser identificado pela operadora Claro, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na inicial do processo, a cliente, que é casada, alega que desde o dia 11 de junho de 2010 vem recebendo inúmeras mensagens em seu celular, com a frase “eu tenho um filho com seu marido”.

Sob a alegação de que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento, solicitou na ação que a Claro exibisse o contrato de habilitação da linha que está lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar ação de indenização por danos morais contra o autor.



A Claro deverá informar os dados em 10 dias, caso não haja novo recurso, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.


Processo: 0010182-89.2010.8.13.0476



Fonte: http://www.denuncio.com.br/noticias/operadora-de-celular-deve-indenizar-cliente-por-contrato-irregular/8729/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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