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15 outubro 2009

Trabalhador só pode ir à Justiça com advogado

SEDE DO TST
Comentário Por Rafael
O que o TST neste incidente de unoformização de jurisprudência versa sobre, a possibilidade do trabalhador entrar com recurso na justiça trabalhista e defender-se em todas as instâncias sem necessidade de advogado, sendo que um dos ministros do tribunal superior do trabalho defendia esta possibilidade. A OAB pediu para ingressar no acidente de uniformização de jurisprudência como "amicus curiae" (amigo da corte) pois era interessado no conflito que poderia prejudicar muitos trabalhadores. O trabalhador poderá sem necessidade de advogado ajuizar ação trabalhista e assistir audiências, porém ao passo que o mesmo pensa estar usufruindo plenamente de um direito, está se prejudicando pois não tem a assistência adequada de um profissional capacitado (advogado), para representar seus interesses, sendo que na maioria das vezes as partes contra quem litiga , são empresas devidamente assistidas por advogados e com mais chances de ganhar a causa. Por isso o TST decidiu neste incidente de uniformização de jurisprudência que o trabalhador não pode passar por todas as instâncias sem advogado.
Leia mais abaixo a notícia oficial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado jus postulandi, previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. Para a OAB, o jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. Segundo a entidade, a decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo. A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi. Na sustentação feita perante os ministros do TST, o diretor da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior, defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir. (E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)

2 comentários:

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