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02 maio 2009

Comentário sobre a censura à imprensa.

1. DERRUBADA DA LEI DE IMPRENSA

A lei 5.250/67 ou lei de imprensa data de 9(nove) de fevereiro de 1967, época em que os coronéis e generais eram os poderosos e necessitavam impor a ordem a qualquer custo a todos os setores da sociedade e isso incluía os meios de comunicação, pelo fato de poder vir a ser um meio de subverter a ordem.

No ano corrente dia 30 de abril, foi levada a corte constitucional do STF, através de ação judicial(ADIN), impetrada pelo PDT contra União em desfavordo Estado e desta Lei dos anos de chumbo.

No placar da votação, os ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Celso de Melo, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e César Peluso acompanharam o voto do relator(contra a lei). Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da Lei. Já o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela improcedência, sendo estes os votos dos 11 ministros do STF.

2. COMENTÁRIOS SOBRE A CENSURA DO BLOG DO WALTER RODRIGUES

A lei de imprensa foi derrubada e a partir desse momento as acusações e processos judiciais, não podem ser mais pautados por essa lei e sim pelo código penal e civil. A nossa constituição federal, que é a lei suprema, garante:

ART 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Portanto mesmo não sabendo dos detalhes do processo, é possível assegurar que é garantido a qualquer cidadão mandado de segurança contra ato que atente contra direito líquido e certo, e é destinado a casos , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça", sendo importante ressaltar liberdade de expressão se encontra entre o grupo dos direitos fundamentais protegidos pela constituição federal, sendo punível a discrinação e atos contras a liberdade e direitos fundamentais.

Para finalizar vale ressaltar que a própria constituição federal assegura direito de resposta ao ofendido além de indenização e pena por calúnia, difamação ou injúria, sendo que a censura só ocorrerá nos casos de interesse da segurança nacional.

Solução: cabe mandado de segurança.

Uma democracia se justifica pela liberdade de expressão e ditadura pela opressão.(eu mesmo)

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