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27 abril 2009

Julgamento da Lei de Imprensa Marcado paradia 30 no STF

RELATOR: MIN. CARLOS BRITTOREDATOR PARA ACORDAO: AGTE.(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADV.(A/S): MIRO TEIXEIRA
ARGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICAADV.(A/S):
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Trata-se de ação de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, em face de dispositivos da Lei nº 5.250/1967 que “Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação” – Lei da imprensa.
A lei está ultrapassada e com a evolução das relações sociais precisa ser reeditada possui questões muito polêmicas, como o valor da indenização do dano moral causado pela imprensa, a competência para a ação penal por crime de imprensa, o direito de resposta.
Por exemolo:Aduz a referida lei a proteção a "direitos fundamentais”’, restando de um lado, o direito à liberdade de informação e do outro, a tutela dos chamados direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada).
A procuradoria da república já se manifestou a favor do relator da ação e o julgamento está previsto para o dia 30 de abril de 2009.

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