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25 abril 2009

ASSISTÊNCIA GRATUITA PARA ENTRAR COM PROCESSO

No pacto republicano firmado entre os tres poderes do Estado foi inserido um princípio, para o maior acesso ao judiciário por todos os brasileiros, porém o acesso a justiça é um direito conferido pela lei 1.060/50, ou seja, desde a década de 50 aos hipossuficientes que não puderem arcar com as custas processuais.
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Faz-se necessário ressaltar que há vários orgãos que atendem a população carente, entre eles OAB, Defensoria e o escritório-escola da Faculdade Santa Terezinha - CEST, todos os dias da semana.
Não deixe seu direito perecer, exerça sua cidadadania.

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