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16 janeiro 2010

Mais uma peróla de Gilmar Mendes

O Ministro do STF, Gilmar Mendes, ao longo do ano de 2009 proferiu várias decisões que foram contra os anseios de justiça e da sociedade.
Só para citar: O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, acaba de conceder novo habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Oporttunity, preso pela Polícia Federal.(http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_post=113565).
É uma questão de interpretação, pra ficar mais rebuscado, diria hermenêutica, em que o aplicador da lei é que aplica a norma jurídica ao caso ("erra por último").
Mais voltando ao título deste blog, faço menção a decisão do ministro que concedeu liminar a favor da concessionárias telefônicas,que estavam impedidas de cobrar assinatura telefônica básica, em razão de lei paulista nº 13.854.
O ministro tomou a decisão a favor das telefônicas, com base na (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do disposto no inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal (CF).
O ministro deixará seu legado de decisões controvertidas durante seu mandato cinzento e melancólico.

Um ministro não deve atender sempre aos anseios do povo, entretanto deve julgar com equidade para que não lese o interesse coletivo e detrimento de poucos.

Fontes:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118583 http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_post=113565

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