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14 janeiro 2010

Peróla Jurídica

"O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge superar a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebelegerância, incompátivel com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juizo"
Fonte: Da decisão de um juiz na comarca de Itapipoca/CE.
Comentário do Autor do Blog: Estou no último ano do Curso de Direito e nunca tinha visto um despacho judicial desta forma, parecendo mais uma lingua inventada, "data venia" pelo próprio Exceletíssimo juiz. Você consegue intepretar tais palavras? Tal margistrado deve ter se enrolado na hora formular seu pensamento ou tomou aquela água que passarinho não bebe.

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