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11 janeiro 2010

Lei 12.153 de Juizados Especiais Da Fazenda

Foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva na data de 22 de dezembro de 2009 com "vacatio legis" de 6 meses, a Lei 12.153/2009 que institui os juizados especiais da fazenda com competência para julgar causas que envolvam interesses do Estado, Distrito Federal e Município,. A lei 10259/2001, anteriormente criada já é responsável por regular os juizados especiais federais já existentes, nas causas de interesse da União. A nova lei 12.153/2009 é mais uma tentativa de desburocratizar a justiça dos Estados e Municípios, sendo que somente causas de até 60 salários mínimos poderão ser ajuizadas nestas varas especializadas. Não poderão ser impetradas ações nos juizados da fazenda ações que versem sobre ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Uma curiosidade é que o Dep. federal Flávio Dino ajudou na elaboração desta lei, pois já foi juiz federal e a mesma seguiu orientações ainda do FONAJE(Forum Nacional dos Juizados Especiais ).

São de leis como essas que fazem a sociedade ter o verdadeiro acesso à justiça.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se já existe aqui em Sergipe o Juizado Especial da Fazenda Pública e se já pode-se ingressar com ações referentes a Lei sancionada 12153/2009

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