Por Hilton Rafael
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta feira dia 01/09/2009 que o TSE(Tribunal Superior eleitoral) é competente para julgar os processos de cassação contra os governadores, cujo o relator ministro Eros Grau, concedeu liminar suspendendo o julgamento, dos mesmos processos que há menos de 4 meses julgara e disse que o STF deveria referendar sua liminar pois a matéria era muito complexa.
O ministro Eros Grau, foi tachado de incoerente por seus próprios pares pois proferindo decisões incoerentes cria uma insegurança jurídica, afirmou o ministro Ricardo Levandovisk.
O ministro Carlos Ayres Britto disse em seu voto que é contra a liminar concedida por Eros Grau, pois há um perigo de demora invertido no atraso do julgamento dos processos que estão paralisados, sendo que do mesmo modo votou a ministra Carmem Lucia, afirmando que a paralisação do julgamento dos processos gera mais insegurança jurídica e ainda Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes que afirmaram que a jurisprudência afirma o TSE ser competente para julgar RCED(Recurso contra expedição de diploma) e não pode ser alterada sem uma segurança jurídica relevante.
Apesar do STF ter cassado a liminar do ministro Eros Grau, o mérito da questão sobre a competência do TSE para julgar processos de cassação contra governadores ainda será analisada posteriormente.
A ação que suscitou tal controvérsia foi ajuizada pelo PDT e tem como interessados PMDB, PRTB, PPS e PR.
Estão na lista do julgamento os governadores: José Maranhão (PMDB), que assumiu o governo da Paraíba, e Roseana Sarney (PMDB), que tomou posse no Maranhão.
Segundo a assessoria do TSE, os processos de Marcelo Miranda (PMDB), governador do Tocantins, e de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), governador de Santa Catarina estão em fase mais adiantada e devem ser os próximos a serem julgados.
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