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29 maio 2009

Curiosidade sobre as empregadas domésticas

A empregada doméstica tem assegurado como direito apenas estabilidade gestante, não possuindo os direitos de: Insalubridade, hora extra, periculosidade, adicional noturno, salário família e o FGTS é facultativo.
Observação: Porém apenas a empregada doméstica terá o direito de no caso do empregador ficar devendo qualquer valor trabalhista referente à sua função, ver garantido o seu pagamento, se necessário até com a venda dos bens de família do empregador lei 8.009/1990, ou seja casa, carro, móveis e outros.

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