A empresária do ramo de artigos de luxo teve sua prisão preventiva decretada com base em sonegação de impostos e subfaturamento de produtos.
A Vara da justiça federal sentenciou uma pena de 94 anos e 10 meses de prisão após a denúncia do ministério público federal pela prisão.
O Desembargador da terceira região concedeu um habeas corpus beneficiando a acusada, que alegou cerceamento do contraditório e princípio da presunção da inocência.
Caro amigo obrigado por acessar meu blogue, é um grande prazer. Estou sempre por aqui também, parabéns pelo belo trabalho. Um grande abraço!!!
ResponderExcluirJohn Cutrim