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08 maio 2010

Em modo de espera

Gostaria de avisar que estou fazendo monogafia e por isso as atualizações, estão demorando Como um aspirante a advogado, atuamente quase bacharel rsrsr, estou concuindo meu TCC, sobre Estupro de Vulnerável. Meu trabalho está baseado em cima daquele caso do italiano que beijou sua filha na boca,(selinho) e foi acusado de estupro pela nova lei 12.015/2009. Particulamente defendo que não foi estupro, pois a lei fo aplicada de forma equivocada,pois considerou o selinho um ato libidinoso. Só para ilustrar: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Ato libidinoso não possui conceito fechado e definido do que seja esta conduta, por isso é submetido a interpretações. Aos olhos de uma pessoa "pura" um selinho de pai e filha é ato libidinoso, mas aos olhos de uma pessoa que vive neste mundo é um ato normal. Resumindo, farei uma análise histórica e cultural, debatendo este tema em comento. Um abraço a todos. Apresentação monografia em meados de junho. Hilton Rafael. PS: Atualização toda sexta e sábado.

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