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05 fevereiro 2010

Sentença de um Juiz indignado.

DECISÃO

‘Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. “Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)… Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia… Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra… E aí? Cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS… QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!” Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se’.

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA Juiz de Direito

Fonte:(http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2009/07/01/sentenca-de-um-juiz-brasileiro-juiz-rafael-goncalves-de-paula-palmas-to/)

Comentários:

O juiz ao iniciar sua decisão elenca uma série de argumentos para fundamentá-la e no decorrer desta, acaba amarrando todos os argumentos que poderia usar e sabiamente deixa às vistas da parte vencida, sendo totalmente válida sua fundamentação, porém inusitada.

3 comentários:

  1. Sensacional!
    Ler uma decisão dessa, faz valer a pena sentar cinco dias da semana na sala de aula para ouvir algumas muitas baboseiras!
    Brilhante o desenvolvimento da sentença do Dr. Rafael, perfeita.

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  2. Você estuda no cest certo? Vi vc hoje na lanchonete e depois da aula, vc estava indo pra casa com certeza! rsrs
    Bom... boa noite e, continue escrevendo!

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  3. obrigada moço! Sou fascinada pelas atribuições do MP.
    xero

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