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04 fevereiro 2010

Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal

De acordo com o ministro, não há o que decidir neste momento, pois ainda não foi apreciado pela Câmara um recurso contra a decisão do presidente da Casa no sentido de rejeição da emenda. “Questão suscetível de controle jurisdicional poderá, ou não, eventualmente surgir após aquela apreciação, se afetado direito subjetivo com reflexo no devido processo legislativo”, ponderou na decisão.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119666) Meus comentários: Ao meu ver decisão foi acertada, pois o ministro negou seguimento ao mandado de segurança, visto que não há uma das condições da ação que é possibilidade jurídica de pedido, visto que o projeto de lei ainda não foi aprovado.

Um comentário:

  1. Tendo em vista a possibilidade jurídica, sim, a decisão foi acertada. Nem sempre ele [o STF]distribui merda por aí.

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