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01 abril 2009

DIREITO DE PERMANECER CALADO!

O ministro do STF Carlos Alberto Menezes de Direito, deferiu Habeas Corpus (98441) impetrado pelo Delegado Protógenes, que investigou o banqueiro Daniel Dantas e as operações do grupo Oportunnity.
Com este salvo conduto o delegado poderá permanecer calado durante a CPI, instaurada para investigar supostos grampos ilegais.
O motivo da fundamentação do Ministro para conceder o Habeas Corpus ao Delegado, apoia-se no direito garantido pela Constituição Federal de não se auto incriminar e presunção da inocência até o transito em julgado.
A decisão já foi comunicada ao presidente da CPI, que não poderá obrigar a testemunha a falar.

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