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08 janeiro 2010

Facilitação para casar

Agora ficou mais fácil casar. Antes da edição da lei 12.133/2009 que passou a vigorar, o procedimento para casamento civil era mais demorado e desgastante, dependendo de uma burocracia protelatória e ineficaz, que foi reduzida e simplificada pela lei que é trancrita abaixo.

LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 18.12.2009

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Poder Legislativo DOU

Um comentário:

  1. Se o objetivo foi simplificar o procedimento para a habilitação de casamento, ele foi atingido. No entanto, as consequencias disso serão imediatas também, como por exemplo, casamentos no interior do Estado para adquirir profissão a fim de conseguir benefícios do governo, entre tantos outros. A questão é, e o divórcio, será que facilitou na mesma medida que o casamento?

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