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21 junho 2011

Município de São Luís pede ao STF para retomar cobrança de IPTU




Inconformado com a vigência de uma liminar que impede a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 na capital maranhense, o Município de São Luís recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retomada da tributação na cidade.
Está sob a análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o pedido de Suspensão de Liminar (SL 528) em que o Município de São Luís pede a cassação da liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à Ordem dos Advogados do Brasil naquele estado (OAB-MA) em ação direta de inconstitucionalidade, proposta para questionar lei são-luisense.
Pela liminar, fica suspensa a cobrança reajustada do IPTU instituída pela Lei Municipal 5.392/2010 que atualizou os valores venais genéricos do metro quadrado dos imóveis localizados em São Luís. A lei ainda isentou da cobrança o imóvel exclusivamente residencial, cujo valor não ultrapasse R$ 50 mil, e também autorizou a Prefeitura a abrir mão de créditos tributários de valor inferior a 30,00 (trinta reais).
Ao ajuizar a ação junto ao TJ-MA, a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão alegou que o aumento da base de cálculo dos imóveis de São Luís afrontaria os princípios da razoabilidade, da vedação do efeito confiscatório e do respeito à capacidade contributiva.
O Tribunal estadual acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender imediatamente a cobrança e determinar a confecção de novos boletos com os valores antigos, em tempo hábil para o pagamento. No mérito, que ainda está por ser julgado pelo Tribunal maranhense, a OAB-MA pede a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo e para todos os proprietários de imóveis na capital maranhense.
No pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o Município de São Luiz pede que a lei municipal volte a vigorar, até o julgamento final da ação [mérito] pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Sustenta o município que a liminar está causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em R$ 191 milhões, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011.

Segundo argumenta o município, ao suspender apenas o artigo 1º da lei municipal, o TJ-MA manteve a isenção de impostos prevista na lei, o que provocou significativa redução da receita do Município e o comprometimento do equilíbrio das contas públicas e da execução orçamentária.
Fonte: stf.jus.br

Meus comentários:

 


A Prefeitura de São Luís tem todo o direito de recorrer e deve pois senão perderá uma "baita" arrecadação tributária e concerteza desequilibrará seu orçamento podendo comprometer mais ainda a malfadada administração castelista, que não está dando conta de tapar os buracos do asfalto ludovicence com dinheiro em caixa quanto mais sem  dinheiro.

As chances da suspensão desta liminar no STF a favor da prefeitura de São Luís são 50%, uma vez que o Supremo é um tribunal que possui um viés político.

Segundo minha análise a cobrança do novo valor pela prefeitura de São Luis referente ao IPTU é concerteza irrazoável e fere o princípio do não confisco, assim como a OAB/MA relatou em sua ADIN, ou seja, ou prefeito está mal orientado ou foi muito inocente em pensar que ao aumentar absurdamente o valor do IPTU de mansões e até casas normais de bairros nobres não iria acontecer nada além de chamuscar ainda mais sua imagem.

 

"AGORA VAI"?

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