Agindo como uma forma de Boris Casoy que humilhou e injuriou os garis ao dizer que eles ocupam a profissão de escória da sociedade.
Não importa que profissão exerça uma pessoa se ela for consciente de seus direitos e exercer sua cidadania, tal qual fez a cobradora que viu sua ofensora ser punida.
Fonte:http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=17900
25 fevereiro 2010
Condenada por injúria contra cobradora
Agindo como uma forma de Boris Casoy que humilhou e injuriou os garis ao dizer que eles ocupam a profissão de escória da sociedade.
Não importa que profissão exerça uma pessoa se ela for consciente de seus direitos e exercer sua cidadania, tal qual fez a cobradora que viu sua ofensora ser punida.
Fonte:http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=17900
12 fevereiro 2010
OAB e CNJ no afastamento de juízes
05 fevereiro 2010
Sentença de um Juiz indignado.
DECISÃO
‘Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. “Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)… Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia… Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra… E aí? Cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS… QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!” Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se’.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA Juiz de Direito
Fonte:(http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2009/07/01/sentenca-de-um-juiz-brasileiro-juiz-rafael-goncalves-de-paula-palmas-to/)
Comentários:
O juiz ao iniciar sua decisão elenca uma série de argumentos para fundamentá-la e no decorrer desta, acaba amarrando todos os argumentos que poderia usar e sabiamente deixa às vistas da parte vencida, sendo totalmente válida sua fundamentação, porém inusitada.
04 fevereiro 2010
Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal

