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21 novembro 2010

Mayara Petruso é Processada,Trecho da Notícia Crimines abaixo.

Confira trechos da notícia-crime apresentada pela OAB-PE contra estudante acusada de racismo
A seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje com uma notícia-crime, junto ao Ministério Público Federal (MPF), contra a estdudante de Direito de São Paulo Mayara Petruso, acusada de postar comentário preconceituoso contra nordestinos em seu Twitter.
O Blog de Jamildo teve acesso, com exclusividade, a trechos do documento entregue hoje ao Ministério Público. O MPF vai analisar as provas e decidir se é cabível a ação penal contra a universitária.
Confira:
Notícia Crime
….. Tal conduta, promovida pela ora noticiada, configura o crime de racismo tipificado no caput e §2º, do art. 20, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 . A pena em tese a ser aplicada é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O crime de racismo é imprescritível e inafiançável nos termos o art. 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988 .
Ainda, a ora noticiada incorreu no crime de incitação ao crime, tipificado no art. 286 do Código Penal brasileiro .
Urge salientar que a ora noticiada é acadêmica do curso de bacharelado em Direito, o que agrava demasiadamente a conduta promovida por esta. O exercício da advocacia é munus público, função indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal de 1988 .
O advogado tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, nos termos do art. 44, I, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
Resta inconteste que a conduta criminosa promovida pela ora noticiada, violadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, preceito fundamental inserido nos tratados e normas defensoras dos direitos humanos, é incompatível com as atividades do operador da área jurídica, o que se presume seja a intenção da ora noticiada ao concluir o curso de bacharelado em Direito.
Outrossim, a conduta em comento é inaceitável, da mesma forma, aqueles que exercem ou irão exercer a advocacia, bem como a toda a comunidade jurídica, por toda a sociedade, ainda mais quando promovida por aquele que tem o dever, ou que está se preparando e estudando para exercer o referido munus, de defender os direitos humanos, a constituição e o ordenamento jurídico pátrio…..
…..Corroborando a tese defendida, cabe mencionar o julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça cujo entendimento determinou que ocorre a consumação do crime de racismo no lugar onde foram publicadas as mensagens racistas. Segue o citado julgado:

Verifica-se, na hipótese, a instauração de procedimento para apuração da existência de uma comunidade nazista no sítio de relacionamento denominado “Orkut”, que veicularia, em tese, mensagens discriminatórias incitando o ódio racial e que caracterizariam o crime capitulado no art. 20, caput, e §2º, da Lei nº 7.716/89. (omisso) Não há necessidade do resultado naturalístico para que se consume o crime de racismo. Dessa forma, o crime restou consumado no lugar onde foram publicadas as mensagens racistas no referido sítio eletrônico por cada envolvido.
(STJ. CC 110460. Ministro FELIX FISCHER. Dj 01/07/2010
Reprodução "In Totum"

- Fonte: Blog do Jamildo
Fonte-

18 novembro 2010

Pré Conceito e Discriminação

A cada dia que passa é notório o crescimento no Brasil da intolerância racial e social que acomete aqueles que se julgam superiores aos demais, tal qual como se fossem semi-deuses.

À exemplo da adolescente graduanda em Direito, natural do Estado de São Paulo, que justificando seus argumentos preconceituosos ofendeu a honra e dignidade do povo nordestino, incitando inclusive à morte de pessoas desta região do Brasil. 

"Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado
geralmente na forma de uma atitude discriminatória."

Recentemente um jornalista da sucursal da globo, no Estado do Rio Grande do Sul, fez declarações extremamente graves.Em TV aberta, falou que a "culpa dos acidentes de trânsito, são dos pobres, que vivem em gaiolas, mas que por culpa do governo, que abre linhas de créditos esses desgraçados estão causando estragos nos trânsito, ao adquirir carros".

Como se vê a discriminação baseia-se no pré conceito sobre um objeto,que no caso de Nayara Petruso, foram os nordestinos e no caso desse jornalista foram os pobres.

Discriminar significa "fazer uma distinção"

"O homem é lobo do próprio homem",disse Thomas Hobbes.

Alguns homens se julgam superiores aos outros por terem um carro melhor, morar numa casa melhor, num bairro mellhor, cursar uma faculdade melhor, ser rico, ser paulista, ser branco....
E você se julga melhor em razão de quê?








06 novembro 2010

Racismo parece com Nazismo





Gostaria de me posicionar sobre este fato, pois a declaração dessa pessoa que dizem que faz Direito, é extremamente perniciosa.


Vale lembrar, que o nazismo(matou milhões), teve sua origem na crença da superioridade de uma raça sobre a outra.


É inacreditável saber que existem pessoas que se acham superiores as outras.


A OAB Pernambuco e Maranhão já representaram em face desta garota.


O momento em que vivemos não permite mais tais declarações e quem as faz é por imaturidade ou burrice.


Não pela lei, mas qual fundamento natural que permite dizer que alguém é superior ao seu próximo.
 
Veja a notícia aqui