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25 fevereiro 2010

Condenada por injúria contra cobradora

Desembargador que condenou a cobradora
Em um episódio de total desrespeito pela pessoa humana a senhora Zélia que entrou em um ônibus da linha do Calhau em São Luís-Maranhão xingou a cobradora do ônibus, Ana, de "preta nojenta" e "morta de fome" por esta ter pedido a carteira de estudante para confirmar se aquela era de fato estudante. Os tempos são outros e todos tem direito de bater as portas do judiciário quando se acharem ofendidos, pois a justiça é cega e não olha para quem lhe pede seu direito. No Brasil temos a cultura de achar que uns são melhores do que os outros, principalmente quando ao conhecer algúem a primeira pergunta feita é: o que ele faz, onde ele trabalha. Justificar Agindo como uma forma de Boris Casoy que humilhou e injuriou os garis ao dizer que eles ocupam a profissão de escória da sociedade. Não importa que profissão exerça uma pessoa se ela for consciente de seus direitos e exercer sua cidadania, tal qual fez a cobradora que viu sua ofensora ser punida. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro é crime definido pelo artigo 140 do Código Penal e estabelece pena de detenção, de um a seis meses. De acordo com o parágrafo 3º, “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena prevista passa a ser de reclusão de um a três anos e multa. Fonte:http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=17900

12 fevereiro 2010

OAB e CNJ no afastamento de juízes

O presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário Macieira, solicitou ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, cópia dos procedimentos que resultaram no afastamento dos juízes Abrahão Lincoln Sauaia, José Arimatéia Correia e Silva e Megbel Abdalla Tanus Ferreira. Fonte: http://www.oabma.org.br | imprensaoab@uol.com.br Comentários: A OAB, assim como o CNJ deve fiscalizar a atividade de advogados maus profissionais que lesam a justiça e a sociedade com suas condutas desonrosas, que só prejudica ainda mais, a não tão boa imagem do poder judiciário. O que está acontecendo agora é apenas a constatação das acusações que tinham sido feitas em meados de janeiro de 2009 pelo Desembargador Bayma, tendo sido este desembargador duramente pressionado por seus pares para que revelasse provas. das acusações a juízes Reveja no link abaixo:(http://direitorafael.blogspot.com/2009/01/justia-far-justia.html)

05 fevereiro 2010

Sentença de um Juiz indignado.

DECISÃO

‘Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. “Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)… Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia… Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra… E aí? Cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS… QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!” Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se’.

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA Juiz de Direito

Fonte:(http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2009/07/01/sentenca-de-um-juiz-brasileiro-juiz-rafael-goncalves-de-paula-palmas-to/)

Comentários:

O juiz ao iniciar sua decisão elenca uma série de argumentos para fundamentá-la e no decorrer desta, acaba amarrando todos os argumentos que poderia usar e sabiamente deixa às vistas da parte vencida, sendo totalmente válida sua fundamentação, porém inusitada.

04 fevereiro 2010

Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal

De acordo com o ministro, não há o que decidir neste momento, pois ainda não foi apreciado pela Câmara um recurso contra a decisão do presidente da Casa no sentido de rejeição da emenda. “Questão suscetível de controle jurisdicional poderá, ou não, eventualmente surgir após aquela apreciação, se afetado direito subjetivo com reflexo no devido processo legislativo”, ponderou na decisão.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119666) Meus comentários: Ao meu ver decisão foi acertada, pois o ministro negou seguimento ao mandado de segurança, visto que não há uma das condições da ação que é possibilidade jurídica de pedido, visto que o projeto de lei ainda não foi aprovado.