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31 março 2009

CQC pisa no calo do Sarney.

Nesta segunda o CQC, resolveu fazer algumas perguntas a alguns velhos políticos, diga-se passagem pre-históricos.
O momento ápice do quadro foi quando Danilo Gentili, peguntou a Sarney se ele já tinha pensado em agum dia ser da oposição, tendo o Sir Ney respondido que sempre foi da oposição.
O Senador sempre esteve do lado do poder e a oposição deve ser aquela do faz de conta, pois o marimbondo de fogo nunca esteve mais incrustado no seio do poder do que no governo Lula.
E como diziam os apresentadores do CQC, vamos ser fiscais do Sarney.

30 março 2009

Operação manzuá, exagero?

Uma das atribuições do ministério público é fiscalizar a aplicação da lei juntamente com interesses menores, incapazes, tutela, curatela , casamentos e coletivos. No caso da promotoria do meio ambiente, o respectivo promotor já fechou várias casas de show e prendeu proprietários e pessoas (algemando), por falta de documentação e poluição sonora, diga-se de passagem em uma ação nunca antes vista em São Luís. Portanto a pergunta é: O procedimento adotado pelo promotor na fiscalização das casas de show e pessoas que ouvem som alto é correto? A fiscalização deve continuar, porém sem exageros.

29 março 2009

Senador Sarney envolvido até o pescoço em denúncias.

Uma vergonha para o congresso a situação em que estão envolvidos nossos representantes e que ainda se fazem de desintendidos como se não soubessem das maracutaias que ocorrem diantes do seus olhos, porém como são pessoas "superiores" a justiça está cega, surda e muda para eles.
Solução: Cortar o mal pela raiz nas próximas eleições.

28 março 2009

Dona da Daslu é presa mas STJ concede Habeas Corpus.

A empresária do ramo de artigos de luxo teve sua prisão preventiva decretada com base em sonegação de impostos e subfaturamento de produtos.
A Vara da justiça federal sentenciou uma pena de 94 anos e 10 meses de prisão após a denúncia do ministério público federal pela prisão.
O Desembargador da terceira região concedeu um habeas corpus beneficiando a acusada, que alegou cerceamento do contraditório e princípio da presunção da inocência.

25 março 2009

Súmula Vinculante, solução?

Comentários do Autor do blog:
O sistema jurídico brasileiro como dito anteriormente encontra-se asoberbado pelo grande volume de processos que tramitam à espera de julgamento, no caso do Maranhão levando até 10 anos para ser julgado.
Essa paralisação do judiciário torna a justiça ineficaz em alguns casos, pois o direito para ser realizado deve ser apreciado de forma célere e abrangente.
Outro fato a contribuir para esta situação escandalosa é infinidade de recursos que as partes têm direito de interpor o que em algumas hipotéses serve apenas para prolongar a demanda enquanto há o perecimento do direito.
Desta forma cumpre ressaltar a importância da súmula vinculante que é editada pelo STF após reiteradas decisões sobre uma matéria e que obriga o seguimento pelas instâncias inferiores, intrumento inserido pela Emenda 45 e que irá amenizar a situação dos vários processos que versem sobre um determinado lítigio, pois a aplicação da súmula enquadrará a todos os processos, portanto aliviando as demandas repetidas e desafogando o judiciário.

24 março 2009

Regesta

O Regesta é a denominação para autoria de um projeto criado pelo centro de informática do TJ Maranhão, que foi apresentado ao CNJ e técnicos federais, que é utilizado para emissão de certidões de nascimento e óbito, tendo sido aprovado pelo Conselho Navional de Justiça e copiado por Piauí, Bahia e Alagoas.
Uma de suas vantagens é evitar registro dúplice de crianças e falsificações de certidões por estelionatários.
O sistema está funcionando há uma ano na capital com sucesso, prevendo a expansão para as 108 comarcas do interior do Estado.

22 março 2009

Ministros do STF julgam lide sobre reserva indígena Raposa Serra do Sol.

A decisão sob a permanência dos arrozeiros na reserva raposa Serra do Sol, foi proferida pelos ministros do STF, que votaram a favor da permanência dos índios e saída dos plantadors de arroz, mediante 19 condições a cumprir pelos indígenas as quais são:
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar; 2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional; 3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; 5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; 8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; 9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai; 10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes; 11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; 12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; 13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não; 14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena; 15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; 16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros; 17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; 18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

21 março 2009

Desce!

O Senador Sir Ney, está envolvido indiretamente em todas as notícias de escândalos recentes, sendo uma espécie de vidraça junto com alguns de seus aliados e parece que ainda tem muita lenha pra queimar nessa fogueira.

20 março 2009

Bola cheia!

Governador escuta finalmente os rumores da população e no afã de conquistar apoio político dá aumento para os servidores públicos.

12 março 2009

Até que a cassação definitiva os separe, amém.

Antes eram só boatos, que viraram fatos e se concretizaram, o governador foi cassado.
Em um julgamento com 4 votos a favor e 3 votos contra a cassação foi sacramentada, cumpre ressaltar que esta deve-se em sua grande parte a incompetência e excesso de confiança de alguns "aliados" do Dr Jackson Lago corroborado pela contratação de advogados titubeantes e trêmulos, inseguros que pareciam não ter afinidade com a causa.
Todos os favorecidos do poder estavam extremamentes confiantes que no poder nada os aconteceria, podendo ficar despreocupados.
O Estado parecia que não tinha um governador mais um secretário governador, que decidia sobre tudo uma espécie de déspota, que ditava ordens e até seus pares reclamavam do seu autoritarismo, sendo este homem o verdaeiro governador.
Assim foi até a cassação, o déspota ditava e o povo reclamava, porém este não era escutado,porém quando viram que o inimigo não estava brincando resolveram levantar a guarda aí já era tarde pois os opositores já haviam ultrapassado as portas do palácio.
O forte foi invadido e alguns aliados começaram a se digladiar pela sobrevivência pólitica indo ocupar cargos na prefeitura, pois não há mais esperança, alguns ainda permancem apegados e só deixarão de ter argumentos quando do governo forem expulsos de vez.
O Ideal de libertação que antes parecia real, agora se tornou opaco pois está sendo relembrado afim de ser imposto aos intectualmente desfavorecidos e essa bandeira é hasteada apenas pelos interessados financeiramente,que querem cooptar a população atraves de migalhas econômicas e eleitoreiras como obras inacabadas e ajustes no setor de funcionários públicos, que já chegam tarde demais, sendo que essa base de apoio que apóia o governador espera apenas sua cassação definitiva para pular fora do barco.

04 março 2009

Comentários sobre a cassação do governador do Maranhão.

Uma, duas, tres, mais de doze chances foram dadas ao quase ex-governador de realizar as mudanças prometidas a todos os maranhenses que votaram nele. A sua eleição foi a mais emocionante da história política brasileira e ficará registrada nos livros história. Uma promessa de mudança e esperança para os bravos maranhenses queria despontar e todos acreditaram neste que redimiria o atraso deste Estado. Com certeza após o resultado das eleições em que todos se uniram em torno da candidatura do governador para levá-lo a vitória, o grito e angústia de felicidade foram extravasados. E com a administração pela primeira vez fora do domínio do grupo Sarney tudo mudaria, enfim o governador Dr Jackson, transformaria a cara do Maranhão. Acontece que após a vitória alguma coisa aconteceu fora do roteiro e com decorrer de sua administração tudo foi ficando mais claro. Aqueles que lhe ajudaram e até mesmo os que eram contra foram fazer parte do seu governo e o a cobrar a fatura da eleição que melhor que ninguém o próprio governador está pagando. O governador começou com o pé esquerdo com uma medida impopular de planos de cargos e salários contra os professores, depois desprezou os aprovados do concurso para policial, não realizou concursos, não aumentou salários, não melhorou a infra estrutura da cidade, realizou pequenas obras pelo interior, reformou e construiu algumas escolas, asfaltou estradas, mas a geração de empregos e implantação de industrias no Estado para tirar o Estado do atraso após 2 anos não saiu do papel. Os maranheses estavam cansados pois a mudança não veio e as esperanças viraram desespero, pois nada mais frustrante do que encher uma população de sonhos para depois dizer que não eram verdade. A oposição aproveitando o poder político usou no momento adequado uma armação jurídica, quando os maranheses não notavam mais o governo, a cassação foi o resultado desse constante ato de ignorar os maranhenseses. A Balaiada um novimento do século 19 foi reinventado pela cúpula do governo e não tinha nada de popular, não funcionou a estratégia de chamar o povo as ruas pois um raio não cai no mesmo lugar duas vezes e o povo não tinha motivos pra defender um governo que apenas os que assumiram cargos auferiam benesses. E agora só resta encontrar alguém pra pôr a culpa e pelo sinal foi a oposição que não deixou o governador trabalhar. Estaremos em breve de volta com o grupo Sarney, o povo acredita que pelo menos não estará sendo enganado já que as esperanças com o grupo que assumirá não existem mais pelo menos eles não destroem a única coisa de quem não tem nada, os sonhos, e fica uma dica nunca prometam o que não podem cunprir. É dose.